A IMPORTÂNCIA DA IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE INTEGRIDADE – COMPLIANCE A QUALQUER EMPRESA LICITANTE
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A implementação de um programa de integridade e compliance por parte de uma empresa licitante é crucial para garantir a transparência, ética e conformidade legal em suas operações, e demonstra de forma com clarividência incontestável o quão preparada está a empresa à assunção de contratos de grande vulto.
Além da boa reputação e confiabilidade, um programa bem estruturado pode trazer diversos benefícios à organização, especialmente na inerente redução de riscos e na minimização de sanções por falhas procedimentais que estão suscetíveis a aplicação de eventuais infrações.
Um programa de integridade eficiente deve conter minimamente algumas caraterísticas imprescindíveis:
- Código de Ética:
Estabelece princípios éticos que orientam o comportamento dos colaboradores, promovendo a integridade e a cultura ética na empresa, reforça a imagem da empresa, fortalece a confiança dos stakeholders (indivíduos e organizações impactados pelas ações da sua empresa) e contribui para a prevenção de práticas antiéticas.
- Política de Compras:
Define procedimentos transparentes e éticos para aquisições de insumos e serviços, evitando favorecimentos indevidos e garantindo a seleção justa de fornecedores, de modo a reduzir riscos de corrupção, melhora a eficiência nas compras e assegura a conformidade com as leis de licitação e compromissos assumidos não só na participação enquanto licitante, mas sobretudo, na qualidade de empresa contratada.
- Política de Comunicação:
Promove a comunicação transparente e eficaz, facilitando a disseminação de informações sobre as práticas da empresa, minimizando mal-entendidos, aplicação ágil de medidas inibitórias e reparados, reforçando a cultura de integridade e auxiliando na gestão de crises de imagem.
- Política de Gestão de Riscos:
Identifica e avalia riscos associados às atividades da empresa, permitindo a implementação de medidas preventivas na medida em que mitiga riscos legais, financeiros e reputacionais, demonstrando o comprometimento da empresa com a conformidade.
- Política de Gestão dos Serviços Terceirizados:
Estabelece diretrizes para a contratação e monitoramento de serviços terceirizados, prevenindo práticas irregulares, impactando diretamente na redução de riscos de envolvimento em atividades ilícitas por parte de terceiros e garante a conformidade com regulamentações.
- Política de Reembolso:
Define critérios transparentes e éticos para reembolso de despesas, evitando fraudes e mau uso de recursos, reforçando a honestidade nas práticas financeiras, garantindo a conformidade com as políticas internas e regulamentações conferindo agilidade na apuração dos gastos dispendidos atrelados a tarefa geradora.
- Política de RH:
Regula práticas relacionadas a funcionários, promovendo ambiente de trabalho ético, saudável, respeitoso, e de maneira indireta de sua observância, minimiza riscos trabalhistas, promove a equidade e a diversidade, contribuindo para a reputação positiva da empresa e admiração por parte de talentos que desejarão ali se integrar.
- Política de TI:
Estabelece diretrizes para o uso ético e seguro da tecnologia da informação, protegendo dados sensíveis, de acordo com o regulamento de LGPD, reduzindo o risco de violações de segurança, protegendo informações confidenciais e garante conformidade com leis de privacidade.
- Política de Viagens:
Regula despesas e comportamentos durante viagens de negócios, prevenindo abusos e garantindo conformidade de modo a evitar práticas fraudulentas, assegurando o uso eficiente de recursos e mantém a reputação da empresa.
- Política para Fornecedores:
Estabelece critérios éticos e de conformidade para a seleção e gestão de fornecedores, assegurando a qualidade dos produtos/serviços e fortalece a cadeia de suprimentos.
Um bom programa de integridade e compliance deve sempre primar e pautar as ações em consonância com os principais diplomas legais que inerentemente serão abarcados nos temas retro apontados, tais como nas Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21), Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
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