Você sabia que existe uma Modalidade de Licitação chamada Concurso?
Mas calma, não é esse tipo de concurso que você está pensando. Já alertamos desde já que essa modalidade não tem nada a ver com o concurso destinado à contratação de pessoal para o serviço público.

A modalidade é prevista nos Art,22 da Lei 8666/93, vamos dar uma olhadinha no conceito:
Art.22 § 4º Concurso modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Como vimos acima, concurso é uma modalidade de licitação destinada à escolha de trabalhos que exijam uma criação intelectual como trabalhos técnicos, científicos, artístico e projetos arquitetônicos.
No concurso há a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, que possuirá caráter incentivo e não de pagamento aos serviços prestados. O autor do projeto se obriga a ceder os direitos relativos ao seu trabalho à Administração, que poderá utilizá-lo para o fim previsto no Edital de licitação, conforme veremos no nosso mapa mental a seguir:
Concurso
O concurso deve ser anunciado com ampla divulgação pela imprensa oficial e particular, através de edital, publicado com uma antecedência mínima legal de 45 dias para a realização do evento. A qualificação exigida aos participantes será estabelecida por um regulamento próprio do concurso, que conterá também as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho, bem como as condições de realização e os prêmios a serem concedidos.
Nesta modalidade poderão participar quaisquer interessados que atenderem às exigências do edital. Sendo bastante utilizada para a escolha de projetos arquitetônicos, como o aberto para a cidade de Brasília, atual Distrito Federal, no qual se sagrou vencedor Lúcio Costa.
Muitos tribunais também realizam, anualmente, concursos que têm por objeto a escolha de monografias jurídicas, com o deferimento de prêmios aos primeiros colocados.
Quais as diferenças entre o concurso e as outras modalidades de licitação?
A maior diferença entre o concurso e as outras modalidades de licitação, é que no restantes das modalidades, a execução do objeto licitado ocorre depois da seleção da proposta mais vantajosa, cujo preço será dado pela licitante, e no concurso a execução do objeto licitado ocorrerá antes, ou seja, ele será entregue pronto, e o preço a ser pago ao vencedor (prêmio ou remuneração) é previamente definido no edital.

Com o pagamento do prêmio ou remuneração, a licitação se encerra e não existe uma contratação. Inclusive, o próprio vencedor não poderá participar de uma futura licitação para executar o projeto, por exemplo, podendo apenas realizar consultoria ou auxiliar na fiscalização da execução desse trabalho.
Uma comissão julgadora é nomeada especialmente para tal fim e, de acordo com o art. 51, § 5º da Lei n°. 8.666/93, essa comissão deverá ser integrada por pessoas de conhecimento do objeto da licitação, conforme veremos a seguir:
§ 5o No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
Quanto ao critério de julgamento, esse deve ser o mais objetivo possível, mas, por se tratar de um trabalho de natureza técnica, intelectual ou artística, fica difícil não contar com um grau de subjetividade, mesmo que mínimo. Com o objetivo de garantir o princípio do julgamento objetivo e dar maior credibilidade ao processo, a banca examinadora desconhece quem é o autor de cada trabalho apresentado, para isso são utilizados pseudônimos pelos participantes da modalidade.
Assim como a Concorrência e a Tomada de preços, o Concurso também pode ser internacional, quando for prevista a admissão de interessados nacionais e estrangeiros.
Veja outras modalidades em nosso artigo sobre o que é licitação.
Editais de concurso público são publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).


Perguntas frequentes: concurso
O que é concurso em licitação?
O concurso em licitação é a modalidade usada para selecionar trabalhos técnicos, científicos ou artísticos. No concurso, o julgamento é feito por comissão especializada com base em critério técnico, não pelo menor preço.
Quem pode participar de um concurso em licitação?
Qualquer pessoa física ou jurídica que atenda às exigências do edital pode participar de um concurso em licitação. O edital pode restringir a participação a profissionais habilitados em determinada área, dependendo do objeto.
Concurso em licitação tem premiação?
Sim. No concurso em licitação, o vencedor recebe o prêmio ou remuneração estabelecidos no edital. O pagamento é condição obrigatória e deve constar no instrumento convocatório do concurso.
Qual a diferença entre concurso e pregão?
O concurso em licitação seleciona trabalhos intelectuais pelo mérito técnico. O pregão seleciona fornecedores de bens e serviços comuns pelo menor preço. São modalidades com objetivos e critérios completamente distintos.



