Ipea propõe nova Lei de Licitações

Rio de Janeiro –  Em nota técnica divulgada  dia 1º de novembro, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) propôs uma nova lei, em substituição à Lei 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações. A nota é fruto de estudos feitos pelo instituto para subsidiar a comissão especial do Senado, presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), com relatoria da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), que estuda a reforma da lei atualmente em vigor. O prazo da comissão venceria nesta sexta-feira, mas foi prorrogado até o final do ano legislativo.

nova lei de licitações

De autoria dos técnicos de Planejamento e Pesquisa do Ipea, o economista Eduardo Fiuza e o advogado Bernardo Medeiros, a proposta inclui a criação de duas agências, sendo uma normativa e a outra de compras centralizadas. Para ter vários ganhos, a gente prevê que uma maneira de centralizar e dar mais eficiência a essas compras seria a criação dessa agência de compras. Esse é um dos pontos fundamentais que a gente está propondo, disse Bernardo Medeiros à Agência Brasil.

Na avaliação do pesquisador, há uma insatisfação generalizada na administração pública com a demora e os resultados da Lei 8.666. Muitas vezes são procedimentos licitatórios longos, que não chegam a nenhum resultado atraente, diz Medeiros. A opinião é compartilhada pelo ministro-chefe interino da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e presidente do Ipea, Marcelo Neri.

A percepção é que a Lei 8.666 é um entrave, dá mais problema do que solução, disse Neri à Agência Brasil. Ele destacou que a proposta apresentada pelos técnicos do Ipea sugere que a reforma da Lei de Licitações se baseie na Lei 12.462/2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para bens, serviços e obras ligadas à Copa do Mundo de 2014, às Olimpíadas de 2016 e ao Programa de Aceleracao do Crescimento (PAC).

A ideia, frisou Marcelo Neri, é usar o princípio do regime especial criado para a Copa, em função da celeridade necessária, e transformar em um princípio mais geral, além de criar uma agência de compras com mais flexibilidade e incorporar indicadores de desempenho ao processo, dependendo da sua natureza, como sustentabilidade ambiental e questões de ordem social, por exemplo. A gente acha que uma mudança ali [na Lei 8.666]é bastante necessária e bem vinda.

Bernardo Medeiros questionou até que ponto vale a pena levar em conta nas licitações só o menor preço. Na sua opinião, a atual Lei de Licitações está mais focada em cumprir os procedimentos, as etapas previstas em lei, do que os resultados. A gente quer dar foco em resultado. E para isso, alguns arranjos têm que ser alterados. O estabelecimento da agência de compras centralizadas, além de dar mais agilidade ao processo licitatório, traria ganhos de escala, ressaltou.

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Medeiros explicou que em vez de cada órgão público fazer uma licitação isolada, as compras passariam a ser centralizadas, isto é, feitas em conjunto, o que traria ganhos de escala e consequente barateamento de preços. Ao invés de pulverizar em pequenos processos licitatórios, a gente centralizaria isso. Quem quer computador? São esses órgãos? Então, a gente centralizaria, ganharia tempo. Tem ganho de escala, o valor de cada computador vai ser menor.

O ministro Marcelo Neri concordou que, com a agência, o processo de compras públicas será agilizado e haverá menos burocracia. Como são processos de compras coletivas feitas na internet, eles têm um ganho. A grande vantagem do setor público, do Estado, é ser um grande comprador. Então, é dar escala para poder negociar melhor os preços e a qualidade do que é adquirido.

Enquanto a Agência Brasileira de Compras Públicas, como os técnicos do Ipea denominaram o novo órgão proposto, cuidaria da operação das licitações, a agência normativa daria maior segurança jurídica às licitações. Os pesquisadores propõem que sejam criadas carreiras de níveis médio e superior especializadas em compras públicas.

De acordo com informação da assessoria de imprensa do Ipea, a Lei 8.666/93, que trata de licitações, contratos e compras, foi alterada por 61 medidas provisórias e 19 leis, totalizando 80 normas, o que é considerado como um fator de engessamento dos processos.

Entenda o que muda na prática em nosso artigo sobre o que é licitação.

A nova lei de licitações centraliza os contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

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Perguntas frequentes: nova lei de licitações

O que mudou com a nova lei de licitações?

A nova lei de licitações (Lei 14.133/2021) substituiu a Lei 8.666/93 e trouxe o pregão como modalidade padrão, o PNCP como plataforma obrigatória, e o diálogo competitivo como nova modalidade para contratações complexas.

A nova lei de licitações já está em vigor?

Sim. A nova lei de licitações (14.133/2021) já está em plena vigência. Todos os novos processos licitatórios devem seguir as regras da nova lei de licitações.

O que é o PNCP na nova lei de licitações?

O PNCP é a plataforma central criada pela nova lei de licitações para publicação de editais, contratos e atas de registro de preço. A divulgação no PNCP é obrigatória e confere transparência a todos os processos.

A nova lei de licitações mudou os limites de dispensa?

Sim. A nova lei de licitações atualizou os limites de dispensa, revisados pelo Decreto 12.807/2025: até R$ 62,5 mil para bens e serviços e até R$ 124 mil para obras e serviços de engenharia.

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